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Multa de 40% do FGTS: quando é devida, como calcular e sacar

Equipe UtilPro Brasil··8 min de leitura
Multa de 40% do FGTS: quando é devida, como calcular e sacar

A multa de 40% do FGTS é a indenização que a empresa paga ao trabalhador demitido sem justa causa. Ela existe para desincentivar a demissão arbitrária e, na prática, representa um dos maiores valores de uma rescisão — muitas vezes maior que o próprio saldo que você tem na conta. Mas dois erros de leitura geram a maior parte das reclamações: achar que a base é o saldo do aplicativo e achar que a multa vale para qualquer tipo de saída.

O que diz a lei

O art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990 estabelece que, na despedida sem justa causa, o empregador deposita na conta vinculada do trabalhador 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. O depósito é feito pela própria empresa, na guia rescisória do FGTS Digital — o trabalhador não paga nada, nem desconta nada do salário.

Três pontos dessa definição mudam a conta na hora:

  • Só na demissão sem justa causa. Em pedido de demissão e em justa causa, não existe multa.
  • Só sobre o contrato encerrado. Se você trabalhou em duas empresas diferentes, cada rescisão tem sua própria multa, calculada sobre os depósitos daquele vínculo.
  • O percentual pode ser menor. No acordo previsto no art. 484-A da CLT, a multa é de 20% — metade do valor — e, em troca, o saque do saldo fica limitado a 80%.

A base de cálculo não é o saldo do aplicativo

Esse é o ponto mais importante do artigo. A multa incide sobre o chamado saldo para fins rescisórios: a soma de todos os depósitos daquele contrato, corrigidos monetariamente e com juros, na data do pagamento das verbas. Já o valor que aparece no app FGTS é o saldo disponível, que pode ser menor porque você sacou parte do dinheiro — na compra da casa própria, no saque-aniversário, no saque por doença grave ou por idade.

Ou seja: quem sacou R$ 20 mil ao longo dos anos continua tendo a multa calculada sobre o total depositado e corrigido, mesmo com o saldo atual zerado. O app do FGTS costuma exibir os dois números separados; se não houver, o próprio FGTS Digital calcula a base quando a empresa registra a rescisão.

Um detalhe que resolve discussões: a projeção do aviso prévio indenizado não entra na base da multa. Esse é o entendimento pacificado do TST na OJ 42, item II, da SBDI-1, reafirmado no Tema 255 do IRR. Por outro lado, o próprio aviso prévio indenizado gera depósito de FGTS — só não compõe a base da indenização.

Exemplo prático da conta

Imagine um contrato de 5 anos, com saldo para fins rescisórios de R$ 18.000,00. No dia da demissão sem justa causa:

  • Multa de 40%: 18.000 × 0,40 = R$ 7.200,00 depositados na conta vinculada.
  • Saque do saldo: os R$ 18.000,00 disponíveis, se você não tem restrição de sistema (saque-rescisão).
  • Se fosse acordo (art. 484-A): multa de 20% = R$ 3.600,00 e saque limitado a 80% do saldo = R$ 14.400,00.

Some-se a isso o saldo da conta e o saque rescisório, e você entende porque conferir a base muda o resultado. Para fazer a conta com seus próprios números, use a calculadora de FGTS do UtilPro e compare com o simulador de rescisão.

Quem tem saque-aniversário recebe só a multa

No saque-rescisão (padrão de quem nunca optou pelo saque-aniversário), a demissão sem justa causa libera o saldo integral mais a multa. No saque-aniversário, a regra é diferente: ao ser demitido, você saca apenas o valor da multa rescisória, e o restante fica na conta para saque no seu aniversário ou em outra hipótese legal (aposentadoria, doença grave, moradia própria).

Quem pediu o retorno para o saque-rescisão precisa esperar: a mudança só produz efeito a partir do primeiro dia do 25º mês seguinte ao pedido, e vale mesmo que você já tenha solicitado antes de ser demitido. Em dezembro de 2025, a MP 1.331/2025 liberou, de forma excepcional e por calendário, saldos de contratos encerrados entre 2020 e dezembro de 2025 de quem estava no saque-aniversário — programa que foi concluído em 2026 e não se repete automaticamente.

Prazos e o que fazer se atrasar

O pagamento das verbas rescisórias, incluindo a multa, deve ocorrer em até 10 dias corridos do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). Em caso de atraso, a empresa ainda responde pela multa do mesmo artigo. O saque é liberado automaticamente para quem tem conta bancária cadastrada no app FGTS; sem cadastro, é preciso ir a uma agência da Caixa com documento de identidade e CPF.

Conferência rápida antes de assinar o TRCT: a causa do desligamento está correta, a multa aparece na linha própria, o valor bate com o saldo para fins rescisórios e o FGTS do mês da rescisão e do aviso prévio também foi recolhido. Se algo divergir, peça a correção antes da baixa na CTPS — depois é bem mais demorado. Veja o passo a passo completo das demais verbas no guia de rescisão trabalhista 2026.

Este guia foi atualizado em outubro de 2026 com base na Lei 8.036/1990, na CLT e na jurisprudência do TST. O valor final depende do histórico de depósitos de cada contrato; em caso de divergência, confirme no extrato do FGTS ou com o departamento pessoal.