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Rescisão trabalhista 2026: quanto você recebe na demissão

Equipe UtilPro Brasil··9 min de leitura
Rescisão trabalhista 2026: quanto você recebe na demissão

Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe um conjunto de verbas rescisórias apuradas no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Entender cada linha evita aceitar um valor errado — erro comum em acordos feitos às pressas nos primeiros dias após a saída. Este guia explica as cinco verbas, mostra um exemplo completo com números e lista o que conferir antes de assinar.

As 5 verbas de uma demissão sem justa causa

  • 1. Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída, com hora extra e adicional do período, se houver.
  • 2. Aviso prévio indenizado: 30 dias + 3 dias por ano de serviço (acréscimo limitado a 90 dias no total) — você é pago sem precisar trabalhar. Trabalhando o aviso, recebe só o saldo.
  • 3. 13º proporcional do ano-calendário, contado em avos (inclusive os do aviso prévio).
  • 4. Férias: vencidas + 1/3 constitucional se você não tirou, ou proporcionais (a partir de 10 avos) + 1/3. Períodos aquisitivos completos sem fruição são pagos em dobro se o contrato terminou antes das férias serem gozadas.
  • 5. Multa de 40% do FGTS sobre o total depositado na conta (saldo para fins rescisórios), paga exclusivamente pela empresa.

Exemplo prático

Salário de R$ 3.500, 1 ano e 6 meses de casa, demitido sem justa causa, com 1 mês de férias vencidas não gozadas: saldo do meio mês R$ 1.750; aviso prévio de 33 dias R$ 3.850; 13º de 9 avos R$ 2.625; férias vencidas + 1/3 R$ 4.666,67. Só essas linhas já somam cerca de R$ 12,9 mil — sem contar o saque do FGTS e a multa de 40%, que dependem do saldo da sua conta. Recalcule cada linha do TRCT antes de assinar.

Os quatro formatos de saída e o que muda

  • Demissão sem justa causa: as cinco verbas acima + saque do FGTS + multa de 40% + direito ao seguro-desemprego.
  • Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT): aviso prévio e multa de 40% pela metade, sem seguro-desemprego — e você pode sacar 80% do saldo do FGTS. Costuma ser melhor que pedido de demissão, mas pior que demissão sem justa causa.
  • Pedido de demissão: você trabalha o aviso prévio ou o desconta do saldo, não existe multa de 40%, não há saque livre de FGTS nem seguro-desemprego.
  • Justa causa: o contrato termina no dia do ato — sem aviso prévio e sem multa, mas o saldo de salário e as férias vencidas continuam sendo seus.

O que é descontado na rescisão

O INSS incide sobre saldo de salário, 13º e férias vencidas; não incide sobre o aviso prévio indenizado nem sobre férias indenizadas + 1/3 (estes, inclusive, são isentos de IR). Sobre o aviso prévio indenizado incide apenas IR — por isso ele aparece no TRCT como valor bruto alto, mas com desconto menor do que o salário normal. Descontos de plano de saúde, vale-transporte do mês e empréstimo consignado também podem aparecer: confira se estão previstos e autorizados.

Prazos e onde conferir cada número

O pagamento deve ocorrer em até 10 dias contados do fim do contrato (art. 477, §6º, da CLT) — a rescisão feita no FGTS Digital/eSocial já emite as guias. Se o prazo estourar, a empresa deve pagar multa de um salário do empregado, além de juros e correção. Guarde o TRCT assinado, o recibo de pagamento e o extrato do FGTS: a conferência mais rápida é comparar a base de cálculo da multa com o saldo do app do FGTS (a base é o saldo para fins rescisórios, que não inclui o aviso prévio nem o 13º futuro — detalhes no guia de multa de 40% do FGTS).

O que conferir antes de assinar

  • Base de cálculo correta: salário + médias variáveis de hora extra, comissão, adicional noturno e insalubridade do período.
  • Prazo de 10 dias e pagamento por Pix/depósito com identificação.
  • Guias do FGTS Digital conferidas com o saldo real da conta.
  • Descontos autorizados e previstos em contrato.
  • Seguro-desemprego: carteira digital no app CTPS, se a demissão deu direito.

Em dúvida, compare com a nossa calculadora CLT e veja também como calcular o 13º proporcional. Divergência pequena é assunto para o RH antes de assinar; divergência grande demora bem mais para resolver depois.

Exemplo simplificado, sem caráter de cálculo oficial; os valores finais dependem de avos, férias, admissões e convenções coletivas do período.