Imposto de Renda 2026: tabela, quem é obrigado e o que muda

O Imposto de Renda mudou mais em 2026 do que na última década: a Lei 15.270/2025 ampliou a isenção para renda de até R$ 5.000 por mês e criou redução gradual até R$ 7.350. Entenda o que já vale na folha de pagamento e o que só aparece na declaração.
O que vale desde janeiro de 2026
Rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000 ficam com imposto zero (redução de até R$ 312,89). De R$ 5.000,01 a R$ 7.350, o desconto cai gradualmente — pela fórmula da lei, R$ 978,62 − 0,133145 × a renda — e zera em R$ 7.350. Acima disso, nada muda: segue a tabela progressiva de sempre.
A tabela progressiva mensal em 2026
- Até R$ 2.428,80: isento.
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5% (dedução de R$ 182,16).
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15% (dedução de R$ 394,16).
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% (dedução de R$ 675,49).
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (dedução de R$ 908,73).
Ao lado dela convivem três mecanismos: a redução da Lei 15.270 (para até R$ 7.350), o desconto simplificado de R$ 607,20 por mês (25% do limite da tabela, que substitui as deduções legais quando é mais vantajoso) e a dedução por dependente de R$ 189,59 mensais. Na prática, a fonte pagadora aplica o que for melhor para o contribuinte — e é por isso que o contracheque de quem ganha até R$ 7.350 vem sem IR, mesmo que a tabela pura indicasse imposto.
Quem é obrigado a declarar
Os limites oficiais do exercício 2026 (IN RFB nº 2.312/2026, sobre o ano-calendário de 2025):
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano (o equivalente a R$ 2.965,33 por mês) — contando salário, aposentadoria, aluguel e pensão.
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (poupança, FGTS, indenização trabalhista, lucros).
- Receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.
- Bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12 do ano-calendário.
- Operações em bolsa acima de R$ 40.000,00 ou qualquer ganho líquido em day trade; ganho de capital na venda de bens; trust e bens no exterior em determinadas situações.
Quem recebeu até R$ 5.000 por mês e ficou isento na folha pode ser obrigado mesmo assim se algum desses critérios foi atingido no ano. E, pelo contrário: ser MEI não gera obrigação automática — só se a pessoa física ultrapassar os limites.
Declaração de 2026 x declaração de 2027
A campanha de 2026 (ano-base 2025) usou as regras antigas, porque a lei nova só vale do ano-calendário 2026 em diante — cuja declaração será feita em 2027. Dois pontos novos aparecem nessa declaração: o IRPFM (tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano) e a retenção de 10% sobre dividendos pagos pela mesma empresa acima de R$ 50 mil no mês — esta já vale desde 2026, com exceção para lucros de até 2025 aprovados até 31/12/2025.
Declaração anual: tabela e prazos
Na declaração, a tributação é anual e progressiva: até R$ 29.145,60 isento; depois 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% (última faixa acima de R$ 55.976,16), com dedução anual de R$ 2.275,08 por dependente e desconto simplificado anual de R$ 17.640. A redução equivalente da lei nova (até R$ 60.000 isentos no ajuste anual, com queda gradual até R$ 88.200) passa a valer também no ajuste a partir da declaração de 2027. O envio costuma ir de março a abril, com restituição em lotes até setembro — guarde informes de rendimento, recolhimentos de INSS e o comprovante de doações desde janeiro.
Como conferir o seu caso
No contracheque, compare a base do IRRF com a sua faixa: se você ganha até R$ 5.000 e continua com IR retido, revise os cadastros de dependente e pensão — pode ser ajuste do sistema da folha. Para simular o salário inteiro com INSS e IRRF, use a calculadora CLT e entenda o desconto no guia de salário líquido 2026.
Informações com base na legislação vigente em setembro de 2026; na dúvida sobre sua obrigatoriedade, consulte a Receita Federal ou um contador.