Seguro-desemprego 2026: tabela, como calcular e quem tem direito

Em 2026, cada parcela do seguro-desemprego vai de R$ 1.621,00 (piso, igual ao salário mínimo) a R$ 2.518,65 (teto). O valor sai da média das suas três últimas remunerações, são 3 a 5 parcelas mensais e o pedido é gratuito, feito online no Portal Emprega Brasil depois que a empresa registra o desligamento.
Tabela do seguro-desemprego 2026
Os valores foram reajustados pelo INPC de 2025 (3,9%) e valem desde 11 de janeiro de 2026:
- Média até R$ 2.222,17: você recebe 80% da média ou o salário mínimo, valendo sempre o maior valor. Quem tinha média de R$ 1.500,00 leva R$ 1.621,00, porque 80% daria apenas R$ 1.200,00.
- Média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: R$ 1.777,74 mais 50% de tudo que passar de R$ 2.222,17.
- Média acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65, o teto, para qualquer salário maior que esse.
A média é feita com as três últimas folhas de pagamento e inclui horas extras habituais, comissões e adicionais que constam no contracheque. Décimo terceiro e férias não entram, porque são verbas, não salário mensal.
Como calcular o valor na mão, em 3 passos
- Some os três últimos salários e divida por 3. Se os três foram R$ 3.000,00, a média é R$ 3.000,00.
- Teste a faixa do meio: R$ 1.777,74 + 50% × (R$ 3.000,00 − R$ 2.222,17) = R$ 1.777,74 + R$ 388,92 = R$ 2.166,66 por parcela.
- Cheque o piso e o teto: média de R$ 4.500,00 para fora da tabela e a parcela trava em R$ 2.518,65; média de R$ 1.800,00 daria R$ 1.440,00 em 80%, mas o piso de R$ 1.621,00 é maior e prevalece.
Para errar menos, faça a conta na calculadora de seguro-desemprego do UtilPro: informe o salário e a calculadora já aplica faixa, piso e teto da tabela vigente.
Quantas parcelas você recebe
São 3 a 5 parcelas mensais de valor igual, e o número depende do tempo de serviço e de quantas vezes você já pediu o benefício:
- 1ª solicitação: 5 parcelas com 24 meses ou mais de serviço, ou 4 parcelas com 12 a 23 meses.
- 2ª solicitação: 3 parcelas, exigindo 9 a 11 meses de serviço no período contado.
- 3ª em diante: 3 parcelas, sempre respeitada a carência de 18 meses entre um pagamento e outro.
O benefício não substitui as verbas da rescisão: aviso prévio, saldo de salário e multa de 40% do FGTS continuam sendo pagos pela empresa. A conta completa desses valores está em quanto se recebe na demissão em 2026.
Quem tem direito e quem não tem
Tem direito: quem foi demitido sem justa causa com pelo menos 6 meses trabalhados nos 12 meses anteriores à dispensa; quem está em trabalho intermitente sem chamada do empregador; pescador artesanal durante o defeso; e trabalhador resgatado de condição análoga à de escravo, em regras próprias.
Não tem direito: quem pediu demissão, quem foi dispensado por justa causa, quem fez acordo de dispensa pelo art. 484-A da CLT, quem já está aposentado e quem passa a ter outra renda igual ou maior que a parcela do benefício.
Como pedir, passo a passo
- Espere a empresa transmitir a rescisão. O desligamento precisa estar lançado no eSocial: sem isso, o pedido fica travado na análise.
- Entre no Portal Emprega Brasil com CPF e senha do gov.br (dá para usar o app) e localize a opção de seguro-desemprego.
- Confirme a conta para crédito (chave PIX ou dados bancários) e envie o requerimento dentro da janela do seu caso.
- Acompanhe a análise no mesmo portal e aguarde a primeira parcela, que costuma cair em até 30 dias após a aprovação.
A janela da 1ª parcela vai até 120 dias corridos da dispensa e as demais parcelas têm prazo próprio, sempre exibido pelo portal. Quem tem saque-aniversário do FGTS não muda nada aqui: os benefícios são independentes, e a multa rescisória continua sendo paga pela empresa, como explicamos em multa de 40% do FGTS.
3 erros que atrasam o pagamento
- Pedir fora da janela: o requerimento antes da data do seu caso é recusado e você perde dias do prazo.
- Conta em nome de terceiro: crédito para titular diferente faz o valor voltar e obriga um novo pedido.
- Folha rescisória atrasada: se a empresa não concluiu o envio, a análise não anda nem responde — cobre a baixa antes de qualquer coisa.
Perguntas frequentes
Qual é a parcela máxima do seguro-desemprego em 2026?
R$ 2.518,65 para média de remuneração acima de R$ 3.703,99. O piso é de R$ 1.621,00.
Há algum desconto sobre o valor recebido?
Não: o pagamento é creditado integralmente, sem retenção de imposto de renda ou de INSS.
Quem tem saque-aniversário do FGTS perde o benefício?
Não. São regras independentes: o saque-aniversário limita o saque do saldo do FGTS na demissão, mas não interfere no seguro-desemprego.
Posso trabalhar e receber ao mesmo tempo?
Pode, até o limite legal, mas renda igual ou maior que a parcela suspende o pagamento — qualquer mudança de situação deve ser informada no portal.
Valores vigentes desde 11 de janeiro de 2026 (reajuste de 3,9% pelo INPC); confirme sua janela de requerimento e seus dados no Portal Emprega Brasil antes de solicitar.